WEBMAIL

Partido Social Democrata Cristão

O Presidente

José Maria Eymael – Presidente Estadual do PSDC

Perfil da Presidência Estadual

Dados Pessoais:

Nasceu em Porto Alegre, Rio Grande do Sul. Casado, dois filhos, cinco netos.

Cursos superiores e registros profissionais

Direito e História Natural pelas Faculdades de Direito e Filosofia da PUC – RS.

Ao formar-se em Direito, recebeu o Prêmio Paulo Brossard, por ter obtido o primeiro lugar em sua turma.

Advogado com especialização em Direito Tributário. Empresário, há 41 anos, nas áreas de Marketing, Comunicação e Informática.

Em 1968 inicia suas atividades empresariais na área de Marketing, Comunicação e Tecnologia da Informação o que o levou em 1974 a obter o seu registro, sob o número 173, no CONRERP 2º Região – Conselho Nacional de Profissionais de Relações Publicas/ São Paulo e Paraná.

RAÍZES

Filho de João Eymael e Lígia Porto Eymael,ele um Servidor Público e ela Professora Primária, José Maria Eymael, o mais velho de sete filhos, começou a trabalhar muito cedo em Porto Alegre aos 12 anos, como auxiliar de tipografia (Tipografia Medianeira).

Obteve bolsa de estudo na Prefeitura Municipal de Porto Alegre para cursar o ginásio no Colégio Rosário, tradicional Instituição de Ensino do Rio Grande do Sul. Ao completar o curso alcançou média final sete, requisito exigido para continuar com a bolsa de estudos e com ela concluiu o curso colegial.

Também em Porto Alegre, foi um dos Lideres da JOC – Juventude Operaria Católica, tendo presidido o seu núcleo no Bairro da Glória e participado ativamente do processo de sindicalização de trabalhadores no Rio Grande do Sul. Foi ainda através da JOC que aprofundou seu conhecimento em relação a Doutrina Social da Igreja, o que mais tarde o impulsionaria para filiar-se ao PDC – Partido Democrata Cristão.

Ao formar-se em Direito conquistou o primeiro lugar em sua turma (1963), recebendo em razão dessa posição o Prêmio Paulo Brossard, então outorgado ao primeiro colocado nas Faculdades de Direito do Estado.

Líder Universitário presidiu o Centro Acadêmico São Tomás de Aquino da Faculdade de Filosofia da PUC – RS e Federação de Estudantes Universitários do Rio Grande do Sul – FEUP.

Como Presidente Estadual da FEUP teve entre seus colaboradores diretos, Victor Faccioni e Nelson Marquesan.

No exercício dessas funções, coordenou campanhas nacionais e regionais de grande alcance social, como a campanha nacional pelo barateamento do livro didático, valorização do professor, participação dos universitários no estudo de problemas nacionais e transporte mais acessível para a população.

Em 1961 participou ativamente da “Campanha pela Legalidade”, integrando, como Líder Universitário, o movimento popular que reivindicava o cumprimento à Constituição Brasileira, na sucessão presidencial.

Em 1962, ainda em Porto Alegre, ingressou no PDC – Partido Democrata Cristão, passando a atuar na Juventude Democrata Cristã.

Em Ata da Reunião do PDC, lavrada em 24 de janeiro de 1963, está contida sua frase que depois nortearia toda sua vida pública: “a necessidade de constituírem-se nossa idéias políticas,em verdadeiras bandeiras”.

Em 1964, com apenas 24 anos, veio para São Paulo para atuar na área de recursos humanos. Vinte e dois anos depois, se elegeria Deputado Federal pelo Estado de São Paulo, pelo mesmo Partido de sua juventude, PDC – Partido Democrata Cristão.

Foto durante a Formatura da Faculdade de Direito da PUC – RS, em 1963, quando recebeu o Premio Paulo Brossard, por ter obtido o primeiro lugar em sua Turma, sendo o premio entregue pelo próprio Professor Paulo Brossard, mais tarde Senador da Republica.

Em 1.985, como candidato pelo PDC – Partido Democrata Cristão, disputou a Prefeitura de São Paulo, construindo a base para o desenvolvimento partidário.

Foi nesta campanha, que introduziu na vida política do país, as cores da Democracia Cristã no Brasil, através das bandeiras do Partido, azuis e amarelas.

Foi também nas eleições municipais de 1.985, em São Paulo, que lançou seu “jingle” de campanha, criado pelo também Democrata Cristão, José Raimundo de Castro. Hoje nacionalmente conhecido, este “jingle” tem acompanhado toda a sua trajetória política.

Em 1986, foi eleito Deputado Federal por São Paulo, votado em todos os Municípios do Estado, alcançando mais de 72 mil votos. Em 1990, foi reeleito Deputado Federal.

Em 1993, liderou a resistência contra a extinção do PDC, através da sua fusão a outro partido político (PDS).

Apenas dois anos depois, em 30 de março de 1995, juntamente com Lideranças Democrata Cristãs de todo o país, implantou novamente a Democracia Cristã no Brasil, através da fundação do PSDC. A inclusão do “S” na antiga sigla, destina-se a enfatizar o compromisso da Democracia Cristã, com a Justiça Social.

Em 17 de agosto de 1.996, após o partido ter obtido seu registro definitivo, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, foi eleito Presidente da Executiva Nacional do PSDC – Partido Social Democrata Cristão.

Em 19 de Março de 1.998, através de rede nacional de rádio e televisão, fez histórico pronunciamento, afirmando que todas as ações políticas do PSDC – Partido Social Democrata Cristão estão a serviço da família.

Ainda em 1.998, concorreu a Presidente da República, como candidato do PSDC – Partido Social Democrata Cristão.

Ressalte-se que na campanha presidencial de 1.998, o candidato à Presidência pelo PSDC – Partido Social Democrata Cristão – José Maria Eymael, foi o único candidato à Presidência da República a visitar todos os Estados brasileiros, mesmo os mais distantes.

Inconformado pelas diferenças sociais e econômicas que encontrou entre os Estados brasileiros José Maria Eymael afirmou:

“Na Presidência da República a Social Democracia Cristã construirá, um só Brasil, para todos os brasileiros”.

Em 25 de setembro de 1.999 foi reeleito Presidente Nacional da Social Democracia Cristã, com o apoio unânime de todas as lideranças e bases do partido.

Em 2 de Março de 2.000, novamente em cadeia nacional de rádio e televisão, assumiu em nome da Social Democracia Cristã e perante a Nação, o seguinte compromisso do PSDC – Partido Social Democrata Cristão, com a família:

“Nosso compromisso é com a Família.

Com defesa dos seus valores, como a Honra, o Caráter, a Dignidade, o Respeito aos Mais Velhos, a Solidariedade…

E o atendimento, pleno, das suas necessidades, como Emprego, Educação, Saúde, Segurança, Moradia…

Em nome da Social Democracia Cristã e perante a Nação, EU ASSINO ESTE COMPROMISSO”.

Ainda no ano de 2000, coordenou a participação da Democracia Cristã nas Eleições Municipais, fazendo crescer quatro vezes o número de Vereadores do PSDC – Partido Social Democrata Cristão no País.

Em 2002 coordenou o esforço nacional de crescimento eleitoral do PSDC, tendo o Partido eleito o seu primeiro Deputado Federal pelo PSDC – RJ.

Nas Eleições Municipais de 2004, percorreu todos os Estados Brasileiros, levando seu apoio pessoal aos candidatos a Prefeito, Vice- Prefeito e Vereador do Partido, contribuindo com essa ação para a conquista pelo PSDC, da 13º posição entre os 27 Partidos Políticos que disputaram a eleição, considerada a votação para Prefeito.

Em 2006, disputou novamente a Presidência da República, levando a mensagem da Social Democracia Cristã a todo o país, sendo votado na maior parte dos municípios brasileiros. Nesta campanha juntamente com os Candidatos a Governador do Partido, apresentou a Nação a Proposta Central do PSDC como Partido Político: ‘’Conquistar o poder para transformar o Estado de Senhor em Servidor’’.

Em Novembro de 2009, ao final do XI ENCONTRO NACIONAL DE PRESIDENTES DE DIRETÓRIOS ESTADUAIS DO PSDC, realizado em Aracaju-SE, foi indicado através da DECLARAÇÃO DE ARACAJÚ, Pré Candidato pelo Partido às Eleições Presidenciais de 2010.

Ação parlamentar

I – Atuação como Deputado Federal Constituinte

Na Assembléia Nacional Constituinte, aprovou 145 propostas, colocando-se entre os 15 constituintes com o maior número de emendas aprovadas.

Na ação constituinte do Deputado Federal JOSÉ MARIA EYMAEL, podem ser destacadas as seguintes propostas por ele apresentadas e que foram incluídas na atual Constituição Federal:

  • Autor do Inciso I do Artigo 3º da Constituição Federal que define o modelo de sociedade a ser construído pelos brasileiros.

“Artigo 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

Construir uma sociedade livre, justa e solidária”.

  • Autor da Inclusão no Inciso LXIX do Artigo 5º da Constituição Federal de disposição admitindo a possibilidade de interposição de Mandato de Segurança contra a ação de agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuição do Poder Público:

“Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por hábeas corpus ou hábeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição do Poder Público”.

  • Autor da inclusão na letra ‘a’ do Inciso LXXII do Artigo 5º da Constituição Federal que trata do hábeas data, de restrição limitando o fornecimento de informações somente à pessoa do impetrante, assegurando assim a privacidade do cidadão:

“LXXII – Conceder-se-á hábeas data:

A – Para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público”.

Autor do Inciso I do Artigo 7º da Constituição Federal:

“I – relação de emprego protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos”.

  • Autor da fixação da jornada de trabalho diária em oito horas e da semanal em quarenta e quatro horas, contida no Inciso XIII do Artigo 7º da Constituição Federal:

“XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução de jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho”.

  • Autor do Inciso XX do Artigo 7º da Constituição Federal:

“XX – proteção do mercado do trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei”.

  • Autor do Inciso XXI do Artigo 7º da Constituição Federal:

“XXI – aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.

  • Autor da Proposta que criou a Seção II do Capítulo I do Sistema Tributário Nacional (Titulo VI – Da Tributação e do Orçamento) reunindo em uma sessão específica os mecanismos de defesa do contribuinte. Esta Seção hoje é conhecida como o Estatuto do Contribuinte:

“Seção II – das Limitações do Poder de Tributar”.

  • Autor da determinação constitucional contida no Parágrafo 1º do Artigo 145 da Constituição Federal, que determina que os impostos serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte:

“§ 1º – Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte…..”.

  • Autor do Parágrafo 2º do Artigo 145 da Constituição Federal:

“§ 2º – As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos”

  • Autor da Inclusão no Artigo 148 da exigência de Lei Complementar para aprovação de empréstimo compulsório pela União. Na prática, foi esta emenda que acabou com a “indústria do empréstimo compulsório”, uma vez que tornou extremamente difícil a sua aprovação:

“Artigo 148 – A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimo compulsório…..”.

  • Autor dos seguintes dispositivos contidos no Artigo 150 da Constituição Federal:

“Artigo 150 – Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;

Instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos.

Cobrar tributos:

Em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado.

Utilizar tributo com efeito de confisco”.

  • Autor da Inclusão no Inciso VI do Artigo 150 da proibição da união instituir impostos sobre entidades sindicais dos trabalhadores:

“Artigo 150…é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI – Instituir impostos sobre:

c. Patrimônio, renda ou serviços ….. das entidades sindicais dos trabalhadores….”.

    • Autor da Inclusão no Parágrafo 4º do Artigo 153 da Constituição Federal da proibição de incidência do Imposto Territorial Rural sobre pequenas propriedades rurais:

“Parágrafo 4º – o imposto previsto no inciso VI terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas e não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel”.

    • Autor do Inciso III Parágrafo 2º do Artigo 155 da Constituição Federal que admite que o ICMS poderá variar conforme a essencialidade do produto ou serviço:

“Artigo 155 § 2º – O imposto previsto no Inciso II atenderá ao seguinte:

Poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços”.

Está foi uma das maiores contribuições da Social Democracia Cristã, para a sociedade brasileira, principalmente para as famílias mais humildes, tornando possível por exemplo, a diminuição do custo dos alimentos

    • Autor do Inciso XI do Parágrafo 2º do Artigo 155 que retira da base de cálculo do ICMS o IPI, quando configurado fato gerador dos dois impostos:

“XI – não compreenderá, em sua base de cálculo, o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou a comercialização, configure fato gerador dos dois impostos”.

    • Autor do Artigo 162 da Constituição Federal, hoje chamado Princípio da Transparência Tributária:

“Artigo 162 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, divulgarão, até o último dia do mês subseqüente ao da arrecadação, os montantes de cada um dos tributos arrecadados, os recursos recebidos, os valores de ordem tributária entregues e a entregar e a expressão numérica dos critérios de rateio.

Parágrafo Único: Os dados divulgados pela União serão discriminados por Estado e por Município; os dos Estados por Município”.

    • Autor da inclusão no Artigo 179, da obrigação de também os Municípios dispensarem às micro empresas e empresas de pequeno porte, tratamento jurídico diferenciado para incentivá-las:

“Artigo 179 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio da lei”.

    • Autor do Artigo 180 da Constituição Federal que determina a obrigação do Poder Público de incentivar o turismo:

“Artigo 180 – A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, promoverão e incentivarão o turismo como fator de desenvolvimento social e econômico”.

    • Autor do Inciso I do Artigo 185 que estabelece que a pequena e média propriedade rural não poderá ser desapropriada para efeito de Reforma Agrária. Na Constituinte, esta emenda foi denominada a “Emenda da Paz no Campo”:

“Artigo 185 – São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária:

A pequena e média propriedade rural, assim definida em lei, desde que seu proprietário não possua outra”.

  • Autor do Parágrafo 3º do Artigo 217:

“§ 3º – O Poder Público incentivará o lazer como forma de promoção social”.

  • Autor do inciso II do parágrafo terceiro do Artigo 220 que estabelece que Lei Federal estabelecerá os mecanismos legais para que a pessoa e a família possam se defender de programações de rádio e televisão que agridam os valores familiares:

“Artigo 220…..

“§ 3º – Compete a Lei Federal:

II – estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.

    • Autor do Artigo 229 da Constituição Federal que fortalece a estrutura familiar:

“Artigo 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Autor do parágrafo terceiro do Artigo 8º do ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal que fez justiça a cidadãos, impedidos de exercer as suas profissões através de portarias secretas do Ministério da Aeronáutica:

“Artigo 8º – aos cidadãos que foram impedidos de exercer, na vida civil, atividade profissional específica, em decorrência das Portarias Reservadas do Ministério da Aeronáutica n.º S-50-GM5, de 19 de junho de 1964, e n.º S-285-GM5, será concedida reparação econômica, na forma que dispuser lei de iniciativa do Congresso Nacional e a entrar em vigor no prazo de doze meses a contar da promulgação da Constituição”.

    • Autor do Artigo 17 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal que hoje é o mais forte instrumento para coibir abusos na remuneração ou proventos de aposentadoria de agentes públicos:

“Artigo 17 – Os vencimentos, a remuneração, as vantagens e os adicionais, bem como os proventos de aposentadoria que estejam sendo percebidos em desacordo com a Constituição serão imediatamente reduzidos aos limites dela decorrentes, não se admitindo, neste caso, invocação de direito adquirido ou percepção de excesso a qualquer título”.

O Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL, além dos aspectos acima relacionados, teve ainda especial participação na Defesa do Direito à Propriedade, tendo o relator Bernardo Cabral a ele se referindo da seguinte maneira: “O Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL foi um dos companheiros que mais trabalhou no acordo para o direito de propriedade”.

Manutenção do nome de DEUS na Constituição Federal:

Coube ao Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL a histórica defesa da manutenção da invocação do nome de “DEUS” no preâmbulo da Constituição Federal.

Afirmou o Deputado Federal Constituinte JOSÉ MARIA EYMAEL em seu pronunciamento aos Constituintes de 1988:

“Temos a nosso favor cristãos do País e de todo mundo, a promessa eterna do próprio Cristo, que nos diz com todas as palavras no Evangelho, que todo aquele que pedir, receberá e que quando dois ou mais se reunirem em nome de DEUS, ELE ali estará presente”.

Por acreditarmos profundamente nisso, não queremos abrir mão do direito de invocar o nome de DEUS, para que, junto conosco, ilumine nossas consciências, nossas vontades e faça com que todos nós construamos a Constituição que a Nação Brasileira espera e leve o nosso País a uma sociedade livre, justa e solidária.

Após essas palavras, fez-se silêncio na Assembléia Nacional Constituinte e logo após houve uma emocionada, longa e vibrante salva de palmas e DEUS permaneceu no Preâmbulo da Constituição do País, iluminando e protegendo as famílias brasileiras.

II – Atuação na Revisão Constitucional (1994)

Durante os trabalhos da Revisão Constitucional de 1994, o Deputado Federal Constituinte José Maria Eymael teve, novamente, marcante atuação.

Entre as suas realizações na Revisão Constitucional está a aprovação da Emenda de sua autoria que passou a permitir que filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que nasçam no exterior e que venham a residir no Brasil a qualquer tempo e optem pela nacionalidade brasileira, sejam considerados brasileiros natos (Art.12, Inciso I, alínea C da Constituição Federal).

Anteriormente a alteração introduzida pelo Deputado Federal José Maria Eymael os filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira que nascessem no exterior e não fossem registrados em repartição brasileira competente, só poderiam vir a ser considerados brasileiros natos se viessem residir no Brasil antes de alcançar a sua maioridade e uma vez alcançada, optassem pela cidadania brasileira.

Com a alteração constitucional foi afastada a exigência da vinda para o Brasil antes da maioridade, podendo assim filho de pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no exterior, vir a residir no Brasil a qualquer tempo, optar por ser cidadão do nosso País e poder dizer com orgulho, SOU BRASILEIRO!

III – Participação em Comissões Temáticas

Em seus dois mandatos como Deputado Federal, foi Membro Titular da Comissão de Constituição e Justiça e membro suplente da Comissão de Finanças e Tributação.

Na Assembléia Nacional Constituinte, foi Vice-Presidente da Sub-Comissão de Tributos, Membro Titular da Comissão de Sistematização e também Membro Titular da Comissão de Redação Final da Constituição Federal.

IV – Projetos Apresentados

Em seus dois mandatos como Deputado Federal, foi um dos parlamentares com o maior número de projetos apresentados.

Como exemplos podem ser citados:

  • Projeto de Lei Complementar regulamentando o ICMS;
  • Projeto de Lei Complementar preservando a Memória Nacional;
  • Projeto de Lei sobre a distribuição de lucros em Companhias de Capital Aberto;
  • Projeto de Lei de Apoio à Pesquisa;
  • Projeto de Lei de Apoio à Micro, Pequena e Média Empresa;
  • Projeto de Lei criando o Fundo de Investimento em Meio-Ambiente;
  • Projeto de Lei regulamentando a profissão de Guia de Turismo;
  • Projeto de Lei regulamentando a responsabilidade profissional em drogarias e farmácias;
  • Projeto de Lei estabelecendo a não incidência de Imposto de Renda na transferência de imóveis, por desapropriação;
  • Projeto de Lei estabelecendo a fluoretação da água distribuída para consumo humano;
  • Projeto de Lei estabelecendo prazo de publicação pela Secretaria da Receita Federal, dos modelos de formulários para Declaração do Imposto de Renda;
  • Emenda Constitucional incluindo o ensino superior como beneficiário dos recursos públicos para concessão de bolsa de estudos;
  • Projeto de Lei permitindo o não pagamento de Imposto de Renda na transferência de ativos imobilizados das empresas para seus sócios, quando da extinção da pessoa jurídica ou diminuição do seu capital;
  • Projeto de Lei atualizando valores para dedução relativa a dependentes na determinação da Base de Cálculo de Imposto de Renda de Pessoa Física;
  • Projeto de Lei estabelecendo o não pagamento de Imposto de Renda sobre a correção monetária dos cruzados bloqueados;
  • Projeto de Lei estabelecendo a correção monetária dos créditos tributários do Contribuinte, junto à Fazenda Pública;

V – Defesa do Contribuinte

Organizou na Câmara dos Deputados o MDC – Movimento Parlamentar de Defesa do Contribuinte, tendo sido o seu primeiro Presidente.

Foi autor da alteração na legislação do Imposto de Renda, que aboliu o limite de número de dependentes para efeito de abatimento de Imposto de Renda.

Foi o autor da alteração na legislação do Imposto de Renda, que hoje permite a transferência para os sócios de ativos imobilizados quando da extinção de pessoa jurídica ou diminuição de seu capital social.

Foi, sistematicamente, durante seus dois mandatos, um parlamentar comprometido com a Justiça Fiscal e a defesa irrestrita do Contribuinte.

VI – Avaliação

O DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar), em sua publicação “A Cabeça do Congresso Nacional” datada de agosto de 1993, na página 23, relaciona o Deputado Federal JOSÉ MARIA EYMAEL entre os 12 parlamentares líderes de opinião no Congresso Nacional: “…o DIAP escolheu 12 parlamentares, a seu juízo, líderes de opinião no Congresso Nacional. Para chegar a estes nomes, o DIAP considerou a capacidade de formulação, articulação, negociação, posicionamentos políticos e ideológicos, distribuição geográfica e conhecimentos dos temas constitucionais, observando estes critérios, chegamos aos seguintes nomes:

  • Senador Josaphat Marinho (PFL/BA);
  • Deputado Roberto Campos (PPR/RJ);
  • Deputado José Genoino (PT/SP);
  • Deputado Álvaro Valle (PL/RJ);
  • Deputado Roberto Freire (PPS/PE);
  • Deputado José Maria Eymael (PDC/SP);
  • Deputado José Carlos Sabóia (PSB/MA);
  • Deputado Haroldo Lima (PCdoB/BA);
  • Senador Fernando Henrique Cardoso (PSDB/SP);
  • Deputado José Serra (PSDB/SP);
  • Senador Albano Franco (PRN/SE);
  • Deputado Nelson Jobim (PMDB/RS).

Em março de 1994, o boletim do DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) em sua página 10, ao relacionar os 100 parlamentares mais influentes no Congresso Nacional, entre eles relacionou o Deputado JOSÉ MARIA EYMAEL, dele afirmando:

“Deputado, 2º mandato, advogado e empresário. Democrata Cristão é um dos parlamentares mais assíduos e dinâmicos do Congresso. Defensor da economia de mercado, especializou-se em questões tributárias e financeiras. Obteve nota 5,25 do DIAP na Constituinte. É adepto da redução de impostos e da simplificação tributária, tendo sido relator da proposta de imposto único. Politicamente de centro, além de debatedor, destaca-se como formulador”.

Destaques

Notícias Municipais

Mensagem do Presidente Nacional

ver mais
texto

Notícias Municipais

Notícias Municipais

Notícias Municipais

ver mais

Filie-se

Organize o PSDC na sua cidade

Organize o PSDC na sua cidade

ver mais
Nossos Movimentos

Conheça nossos movimentos

ver mais

Curta o PSDC

Nossas redes Sociais

Nossos Líderes

LAERCIO APARECIDO GIAMPAOLI

4º - VICE-PRESIDENTE

CAIO SILVA MARTINS

2º - SECRETÁRIODELEGADO

RUBENS PEREIRA DE ARAUJO PAVÃO

2º - VICE-PRESIDENTE

Marisete Teixeira Alonso Akao

1ª Tesoureira da Comissão Executiva Nacional

ver mais líderes